Exame de Suficiência CFC

O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/15.

O Conselho Federal de Contabilidade, geralmente, aplica a prova duas vezes por ano, por meio de banca avaliadora específica. Para mais informações sobre as edições, acesse a página do CFC.

Exame de Suficiência 2024-2 – Correção

Correção das 25 questões de Contabilidade, comentários detalhados sobre os CPCs e a legislação societária aplicada…

Acesse a descrição dos livros de Contabilidade.

Correção em PDF do Exame de Suficiência CFC 2024-2.