O Exame de Suficiência é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade, conforme estabelecido pela Lei nº 12.249/2010, com regulamentação da Resolução nº 1.486/15.
O Conselho Federal de Contabilidade, geralmente, aplica a prova duas vezes por ano, por meio de banca avaliadora específica. Para mais informações sobre as edições, acesse a página do CFC.
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